OBJETIVO: Extinguir e/ou minimizar o passivo dos processos formalizados no IPAAM que visam a obtenção de licenças/autorizações para atividades que requerem o uso compartilhado de plataformas como o SINAFLOR, SISDOF, SICAR e o Sistema de Licenciamento Estadual.
CAMPO DE ATUAÇÃO: Nos 62 (sessenta e dois) municípios do Estado do Amazonas.
JUSTIFICATIVA: A Lei Complementar 140/2011 ao repassar competências aos estados para licenciamento ambiental incluiu todas as etapas relativas à implantação de empreendimentos, sendo que a questão do controle de recursos florestais e transporte de matérias-primas nativas também foram repassadas para o referido ente federativo. Desta forma a análise e licenciamento das atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) serão efetuados obrigatoriamente por meio do SINAFLOR. Este é um sistema completamente eletrônico gerido pelo Governo Federal no qual integra informações de imóveis rurais (provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR e Ato Declaratório Ambiental – ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).
METODOLOGIA: Os profissionais especialistas contratados para desenvolver as atividades propostas pelo projeto atuarão, especificamente, de acordo com as atividades operacionais do IPAAM dentro dos setores considerados áreas-chaves, contribuindo no desenvolvimento das atividades que visam a redução do passivo de solicitações de autorizações/licenças ambientais do SINAFLOR que tramitam no IPAAM.