O Governo do Estado do Amazonas, visando promover o apoio à execução da política de desenvolvimento econômico, social e ambiental, instituiu, por meio da Lei nº 3.583, de 29 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Nº 4.175 de 04 de maio de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – AADESAM. Nesse contexto, a trajetória da AADESAM foi marcada por grandes conquistas e vários desafios, tendo como resultados a execução atual de mais de 40 projetos, a celebração de convênios e acordos de cooperação técnica em parcerias implementadas nas áreas social, econômica, ambiental, educação, esporte e lazer, comunicação social, turismo, infraestrutura, entre outras. Contudo, a partir da ampliação de suas ações, conforme preconizado na Lei Nº 4.175, de 4 de maio de 2015, Art. 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 4º e 5º, a AADESAM passou a atuar mais amplamente junto aos órgãos e entidades estaduais em projetos institucionais, no sentido de captar recursos oriundos da:
- União (transferências voluntárias e emendas parlamentares via Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal – SICONV);
- Organismos nacionais e internacionais;
- Recursos originários da Lei de Informática, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).