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Estruturas Administrativas

O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado de deliberação e será integrado por 9 (nove) conselheiros, sendo 5 (cinco) representantes de órgãos do Poder Executivo do Estado do Amazonas e 4 (quatro) de entidades privadas, a seguir relacionadas.

Órgãos do Poder Executivo Estadual:

  1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
  2. Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
  3. Secretaria de Estado de Saúde:
  4. Secretaria de Estado de Segurança Pública e
  5. Secretaria de Estado de Assistência Social.

Entidades Privadas:

  1. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
  2. Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM;
  3. . Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus - CDL/Manaus e
  4. Central dos Trabalhadores do Brasil -C1 B.

Compete ao Conselho Deliberativo:

I. Eleger o seu presidente; II. Aprovar o Estatuto Social, bem como deliberar sobre posterior reformas; III. Aprovar a política de atuação institucional em consonância com o contrato de gestão, celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 8º da Lei Estadual n° 3.583. de 29 de dezembro de 2010; IV. Deliberar sobre o planejamento estratégico; V. Deliberar sobre os planos de trabalho anuais e relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive quanto ao relativo ao contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas; VI. Deliberar sobre o plano anual de aplicação dos recursos financeiros oriundos do contrato de gestão, bem como pelas receitas próprias propostas pela Diretoria Executiva; VII. Deliberar sobre as demonstrações contábeis, inclusive quanto à prestação de contas do contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, após a deliberação do Conselho Fiscal: VIII. Deliberar sobre a prestação de contas dos projetos sob a responsabilidade da AADESAM; IX. Deliberar sobre o plano de gestão de pessoal, cargos, salários e benefícios, assim como sobre o quadro de pessoal, inclusive quanto à criação dos cargos de confiança; X. Aprovar o valor da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, quando superiores valores fixados pelo Estado do Amazonas aos cargos equivalentes, conforme os ditames do art. 13 da Lei Estadual n° 3.583. de 29 de dezembro de 2010; XI. Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis e XII. Deliberar sobre as propostas de normas operacionais internas.

O Conselho Fiscal será integrado por 3 (três) Conselheiros, consistindo em órgão responsável pela fiscalização da AADESAM. de acordo com a seguinte composição:

  1. Secretaria de Estado da Fazenda;
  2. Controladoria Geral do Estado e
  3. Representante da Sociedade Civil.

Compete ao Conselho Fiscal:

I. Eleger o seu Presidente; II. Fiscalizar as gestões administrativa, financeira, contábil e patrimonial da AADESAM, compreendendo os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, observado o disposto no contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas; III. Deliberar, examinando e emitindo parecer, sobre as demonstrações contábeis e financeiras elaboradas e aprovadas pela Diretoria Executiva; IV. Emitir parecer, quando solicitado, sobre a alienação ou oneração de bens imóveis e V. Analisar, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva, outras matérias de sua área de competência, opiando sobre elas.

Compete à Chefia de Gabinete:

I. Assistir direta e imediatamente o Presidente, no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências relativos à secretaria, protocolo e transparência: II. Elaborar estudos, análises, avaliações e documentos específicos para a Presidência, nos assuntos da sua competência; III. Dar publicidade aos atos administrativos emanados pela Diretoria Executiva em assuntos técnicos ligados às áreas de gestão, contratos, administração, finanças e licitações; IV. Redigir atas e fazer registro das reuniões em que a Presidência participar; V. Gerenciar as atividades relativas às reuniões dos Conselhos Deliberativo e fiscal; VI. Encarregar-se do relacionamento da AADESAM com os órgãos subordinados e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual do Amazonas, bem como dos demais clientes privados e governamentais e VII. Providenciar e coordenar as atividades de representação institucional.

Compete à Comunicação Social:

I. Propor, promover e supervisionar as atividades de imprensa, divulgação, publicidade, propaganda, relações públicas e promoções dos eventos gerenciados pela AADESAM; II. Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da AADESAM; III. Preparar notas de esclarecimento e discursos, produções audiovisuais de textos, bem como organizar entrevistas coletivas e respostas às demandas apresentadas pela imprensa; IV. Acompanhar, selecionar, analisar e divulgar internamente assuntos de interesse da AADESAM publicados na mídia em geral; V. Manter atualizado o sítio eletrônico oficial e VI. Elaborar a norma operacional interna sobre o uso de identidade visual.

Compete à Controladoria Interna e Compliance:

I. Promover as atividades de supervisão, transparência, deve agir de forma preventiva, estando permanentemente em ação para a correção e controle interno da AADESAM; II. Assistir direta e imediatamente a Presidência da AADESAM no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências relativas ao controle interno e ao incremento da transparência da gestão; III. Avaliar a confiabilidade e a integridade das informações e os meios usados para identificar, mensurar, classificar e reportá-las; IV. Avaliar a execução dos relatórios, execução das despesas, contratos de prestação de serviços de terceirizados, para verificar se os resultados são consistentes com as metas e os objetivos estabelecidos; V. Desenvolver e coordenar o funcionamento do sistema de controle interno, mediante acompanhamento da gestão administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial da AADESAM; VI. Realizar as atividades de auditoria e controle interno em todos os setores para avaliar tanto a confiabilidade das informações, quanto a conformidade dos atos de acordo com as normas vigentes. VII. Analisar os processos administrativos, observando as pendências fiscais ou jurídicas nos contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada; VIII. Reportar exposições significativas a riscos e questões de controle, incluindo riscos de fraude, questões de governança e outros assuntos necessários ou solicitados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal. IX. Expressar, por meio de relatório, parecer, certificado ou notas, os resultados obtidos na análise dos processos, de modo a fornecer dados para tomada de decisão da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. X. Prestar serviços de consultoria e aconselhamento relacionados à governança, gerenciamento de riscos e controle interno. XI. Monitorar o cumprimento das decisões efetivadas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Compete à Consultoria Técnica:

I. Assessorar diretamente o Presidente da AADESAM; II. Elaborar estudos, análises, avaliações e documentos específicos para a Presidência nos assuntos de sua competência; III. Apoiar a Diretoria Executiva em assuntos técnicos ligados às áreas de Gestão. Contratos. Administração, Finanças e Licitações; e IV. Acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse da AADESAM. Parágrafo único. Caberá à Consultoria Técnica secretarias as reuniões e lavrar as respectivas atas, bem como promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho Deliberativo.

Compete à Consultoria Jurídica:

I. Representar judicialmente e extrajudicialmente a AADESAM; II. Prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica à Diretoria Executiva; III. Assistir a Presidência no controle da legalidade dos atos a serem praticados ou já efetivados; IV. Responder às demandas das unidades internas quanto à interpretação das normas jurídicas; V. Apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da AADESAM para fins de cobrança administrativa ou judicial; VI. Examinar, emitir parecer e chancelar processos licitatórios ou atos de afastamento, convênios ou outros ajustes, bem como os textos a serem publicados na imprensa oficial; VII. Analisar processos destinados à implementação de projetos econômicos, sociais e ambientais; VIII. Auxiliar os demais setores na prestação de informações em ação judicial ou em procedimento administrativo; IX. Orientar os demais setores quanto ao cumprimento de sentenças ou decisões judiciais e administrativas; X. Realizar, de ofício ou por provocação da Diretoria Executiva, estudos sobre temas jurídicos específicos: XI. Acompanhar a tramitação de projetos de lei ou resoluções de interesse da AADESAM na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e XII. Defender colaborador demandado judicialmente em função do estrito cumprimento do dever legal a ele atribuído.

Compete à Comissão de Licitação:

I. Receber, analisar e julgar todos os documentos e procedimentos relacionados às contratações, expedindo todos os atos necessários; II. Elaborar o planejamento anual das contratações; III. Utilizar todas as normas jurídicas federais e estaduais, quando couber, na condução dos procedimentos licitatórios; IV. Disciplinar, por meio de norma operacional interna, os deveres e atribuições dos colaboradores por ocasião da instrução processual; V. Providenciar, de ofício, o estabelecimento de Atas de Registro de Preço por ocasião da entrada em vigor de novos projetos e VI. utilizar a plataforma eletrônica de licitações usada pelo Poder Executivo do Estado do Amazonas.

Compete à Ouvidoria:

I. Exercer as atividades internas relacionadas à Ouvidoria, devendo-se para isso o estabelecimento de norma operacional interna. II. Promover a participação do usuário dos serviços na administração, em cooperação com outras entidades de defesa; III. Acompanhar a prestação dos serviços internos e externos, propondo aperfeiçoamentos, se for o caso, visando a garantir sua efetividade; IV. Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário dos serviços: V. Receber, analisar e encaminhar aos setores competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário; VI. Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a AADESAM; VII. Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas pelos usuários e VIII. Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas nas atividades da Ouvidoria, e. com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação dos serviços.

Compete à Diretoria Técnica:

I. Representar política e socialmente a AADESAM. por delegação da Presidência ou na sua ausência; II. Dirigir as ações relacionadas à captação de recursos financeiros e de clientes; III. Elaborar trimestralmente os relatórios de acompanhamento das atividades sob a sua responsabilidade a fim de subsidiar a elaboração dos relatórios de acompanhamento, avaliação e execução dos planos de trabalho anuais e IV. Exercer outras atribuições que lhes forem designadas pela Presidência.

GEPRO GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Compete à Gerência de Elaboração de Projetos:

I. Promover estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração dos projetos de interesse econômico e social; II. Prospectar novos clientes privados e governamentais, articulando-se com as unidades técnicas e administrativas, com o objetivo de identificar e desenvolver parcerias e projetos; III. Ponduzir negociações, tratativas e reuniões com clientes; IV. Apoiar a contratação ou o desenvolvimento de sistema informatizado de elaboração e gerenciamento de projetos; V. Fomentar boas práticas de gerenciamento de projetos para cada um dos contratos administrados pela AADESAM e VI. Substituir, eventualmente, em virtude de impedimento legal ou afastamento, o(a) Diretor(a) de Desenvolvimento Econômico e Social, não tendo o direito à remuneração equivalente quando a substituição ocorrer por prazo inferior a 30 (trinta) dias.

GEPC GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Compete à Gerência de Prestação de Contas:

I. Monitorar os indicadores de desempenho e projetos conduzidos pela AADESAM. formulando propostas para a correção de impropriedades verificadas; II. Prestar contas de todos os projetos implementados pela AADESAM e III. Prestar contas acerca do contrato de gestão assinado em parceria com o Poder Executivo Estadual do Amazonas.

GETI GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Compete à Gerência de Tecnologia da Informação:

I. Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de administração de sistemas informatizados; II. Fornecer à Comissão de Licitação os processos e demais informações necessárias às aquisições de materiais, equipamentos e sistemas de informática: III. Coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a processamento de dados e suporte aos usuários dos sistemas utilizados; IV. Propor a contratação, desenvolver, coordenar, administrar e implantar sistemas de tecnologia da informação e novas soluções de equipamentos de informática com vistas à racionalização das atividades; V. Definir a política de utilização e funcionamento dos sistemas informatizados e equipamentos de informática e VI. Desenvolver e manter o sítio eletrônico oficial da AADESAM.

Compete à Diretoria de Desenvolvimento Ambiental:

I. Promover estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração dos projetos de interesse ambiental: II. Prospectar novos clientes privados e governamentais, articulando-se com as unidades técnicas e administrativas, com o objetivo de identificar e desenvolver parcerias e projetos; III. Conduzir negociações, tratativas e reuniões com clientes; IV. Apoiar a contratação ou o desenvolvimento de sistema informatizado de elaboração e gerenciamento de projetos e V. Fomentar boas práticas de gerenciamento de projetos para cada um dos contratos administrados pela AADESAM.

GEPROA GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAL

Compete à Gerência de Elaboração de Projetos Ambientais:

I. Promover estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração dos projetos de interesse ambiental; II. Prospectar novos clientes privados e governamentais, articulando-se com as unidades técnicas e administrativas, com o objetivo de identificar e desenvolver parcerias e projetos; III. Conduzir negociações, tratativas e reuniões com clientes; IV. Apoiar a contratação ou o desenvolvimento de sistema informatizado de elaboração e gerenciamento de projetos; V. Fomentar boas práticas de gerenciamento de projetos para cada um dos contratos administrados pela AADESAM e VI. Substituir, eventualmente, em virtude de impedimento legal ou afastamento. o(a) Diretor(a) de Desenvolvimento Econômico e Social, não tendo o direito à remuneração equivalente quando a substituição ocorrer por prazo inferior a 30 (trinta) dias.

GEPCA GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS AMBIENTAL

Compete à Gerência de Prestação de Contas de Projetos Ambientais:

I. Monitorar os indicadores de desempenho e projetos conduzidos pela AADESAM. formulando propostas para a correção de impropriedades verificadas; II. Prestar contas de todos os projetos implementados pela AADESAM e III. Prestar contas acerca do contrato de gestão assinado em parceria com o Poder Executivo Estadual do Amazonas

Compete à Diretoria Administrativo-Financeira:

I. Planejar, executar, controlar e ajustar as ações das unidades componentes da Diretoria; II. Propor à Presidência a indicação dos Gestores da sua área funcional de supervisão: III. Elaborar trimestralmente os relatórios de acompanhamento da sua área. a fim de subsidiar a elaboração dos relatórios de acompanhamento, avaliação e execução dos planos de trabalho anuais; IV. Elaborar e propor normas operacionais internas afetas à gestão administrativa, contábil, patrimonial, orçamentária e financeira; V. Apoiar as atividades de auditoria técnica administrativa, contábil, patrimonial, orçamentária e financeira; VI. Dirigir todos os trabalhos e estudos relacionados à atividade de planejamento da AADESAM; VII. Delegar formalmente as suas atribuições, à exceção das previstas para a Diretoria Executiva neste Estatuto, se conveniente para os resultados dos trabalhos afetos a sua área de funcional de supervisão e VIII. Exercer outras atribuições que lhes forem designadas pela Presidência.

GEOF GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Compete à Gerência de Orçamento e Finanças:

I. Gerenciar as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias da AADESAM. à exceção das prestações de contas de recursos recebidos; II. Elaborar relatórios parciais e gerenciais de acompanhamento da execução financeira: III. Elaborar as demonstrações contábeis, patrimoniais e financeiras; IV. Elaborar o Plano de Contas; V. Realizar o planejamento fiscal e tributário; VI. Cumprir com as obrigações fiscais e tributárias, principais e acessórias às quais a AADESAM está submetida.

GERH GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Compete à Gerência de Recursos Humanos:

I. Elaborar o plano de cargos e salários da AADESAM; II. Elaborar a política de recursos humanos; III. Observar todos os procedimentos quanto aos atos relacionados à admissão e desligamento de pessoal; IV. Guardar e conservar os registros documentais da vida funcional dos colaboradores da AADESAM. observando os prazos estabelecidos no ordenamento trabalhista; V. Elaborar o planejamento de férias do pessoal da sede e dos projetos da AADESAM: VI. Supervisionar as atividades de segurança e de medicina do trabalho; e VII. sugerir cortes ou supressões nos quantitativos de funcionários aprovados para a AADESAM.

GEAL GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO

Compete à Gerência de Apoio Logístico:

I. Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de gestão de material, almoxarifado. patrimônio. transporte. comunicações administrativas, arquivo, telecomunicações, zeladoria, portaria, reprografia; II. Identificar e prover as necessidades de materiais de consumo e permanente, equipamentos e instalações; III. Proceder ao cadastramento. controle, inventário, manutenção e conservação dos bens patrimoniais; IV. Controlar as atividades relacionadas à manutenção da infraestrutura predial; V. Fornecer à Comissão de Licitação os processos e demais informações necessárias às aquisições de materiais, equipamentos, bem como à contratação de obras de engenharia e serviços comuns; VI. Realizar semestralmente o inventário físico dos bens móveis e imóveis; VII. Propor reaproveitamento ou alienação de bens considerados ociosos, irrecuperáveis ou antieconômicos; VIII. Providenciar as apólices obrigatórias de seguros dos bens pertencentes à AADESAM; IX. Controlar os registros públicos, plantas e projetos de engenharia e demais especificações técnicas das instalações da AADESAM; X. Elaborar normas operacionais internas com vista à racionalização das subgestorias. tarefas, rotinas e serviços, de modo a ser possibilitado o melhor desempenho do apoio prestado.

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